1. O QUE É AUTISMO?
De acordo com o Dr. Drauzio Varella, o autismo é um transtorno neurológico que pode afetar a comunicação, a interação social, o envolvimento em brincadeiras que exigem o uso da imaginação e apresentar comportamentos restritivos e repetitivos. Possui diferentes graus, não tem cura e ainda não se sabe muito sobre suas causas.
Para saber mais sobre o autismo, acesse o artigo completo clicando aqui: Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Deixe sua mensagem ou dúvida nos comentários e assim que pudermos retornaremos!2. O AUTISMO PODE DAR DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO DO INSS?
BPC – Benefício de Prestação Continuada
Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS: BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Invalidez.
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”.
Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.
Para avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência, seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e uma avaliação será feita para medir a incapacidade para o trabalho.
A lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 249,50) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda.
Mas existem decisões judiciais que consideram ½ do salário mínimo por pessoa da família (cerca de R$ 499,00). Então a situação econômica deve ser avaliada e comprovada com cuidado.
Alguns outros aspectos como, as condições de moradia e gastos da família, também podem ser observados no processo para se conseguir o benefício.
3. Como requerer o BPC-LOAS?
Para requerer o BPC – Benefício de Prestação Continuada, deve ser feito primeiro o cadastro da pessoa que possui autismo e da família, no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo. Depois disso, é só entrar em contato com o INSS através do número 135.
Importante: o cadastro deve estar sempre atualizado.
O agendamento para requerimento da Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, também deve ser feito através do número 135 ou pela internet no Meu INSS ou App. Lembre-se sempre de estar com seus documentos em mãos, laudos médicos e tudo que puder comprovar a sua situação.
4. Se o benefício foi negado pelo INSS:
É possível ingressar com um recurso administrativo no INSS, nesse link, caso você tenha argumentos consistentes para isso. Deve-se incluir todas as informações e documentos adicionais que possam ajudar a reverter a decisão.
O prazo é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício.
A participação de um advogado nessa etapa não é obrigatória, mas a ajuda especializada pode ser crucial para modificar o entendimento do INSS, considerando que o recurso deve ser muito bem elaborado com fatos e provas pertinentes.
Outra opção é recorrer diretamente à justiça, onde a situação será amplamente analisada. Nesse caso, pode-se contar com o apoio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado, pois as demandas no judiciário possuem exigências e procedimentos bastante complexos.
É viável escolher entre recorrer administrativamente no INSS e entrar com a ação judicial ou tomar as duas providências ao mesmo tempo, pois uma opção não depende da outra.
Ter o benefício negado é sempre algo delicado, pois muitas vezes a família depende exclusivamente dele. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especializado para garantir uma análise justa para o seu benefício.
Conhece alguém que tem autismo ou achou as informações interessantes? Compartilhe com seus amigos. Nossa Associação presta serviços de orientação jurídica por preços acessíveis ou até graciosamente! Entre em contato: (11)94376-4050 ou diretamente com nosso advogado voluntário em (11)97642-9279 (Pedro José da Silva).
Caso queira manter sigilo ou privacidade escreva para edukaleidos@gmail.com
Nenhum comentário
Deixe seu recado aqui e ajude-nos a tornar este blog ainda melhor!