Como solicitar auxílio LOAS para autistas


1. O QUE É AUTISMO? 

De acordo com o Dr. Drauzio Varella, o autismo é um transtorno neurológico que pode afetar a comunicação, a interação social, o envolvimento em brincadeiras que exigem o uso da imaginação e apresentar comportamentos restritivos e repetitivos. Possui diferentes graus, não tem cura e ainda não se sabe muito sobre suas causas.
Para saber mais sobre o autismo, acesse o artigo completo clicando aqui: Transtorno do Espectro Autista (TEA).

2. O AUTISMO PODE DAR DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO DO INSS?


BPC – Benefício de Prestação Continuada

Para a lei, o autista é equiparado às pessoas portadoras de deficiência e por isso, pode ter direito aos seguintes benefícios no INSS: BPC – Benefício de Prestação Continuada e Aposentadoria por Invalidez. 
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, o benefício que pode ser concedido é o BPC – Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS”. 
Nesse caso, dois aspectos serão avaliados: a situação de saúde e a renda da família.
Para avaliar o estado de saúde, será considerada a existência da deficiência, seu impacto no desempenho de atividade, a restrição na participação social e uma avaliação será feita para medir a incapacidade para o trabalho. 
A  lei exige que a renda familiar mensal dos integrantes da família que moram na mesma casa, deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente (por volta de R$ 249,50) por pessoa, atendendo ao critério de baixa renda
Mas existem decisões judiciais que consideram ½ do salário mínimo por pessoa da família (cerca de R$ 499,00). Então a situação econômica deve ser avaliada e comprovada com cuidado. 
Alguns outros aspectos como, as condições de moradia e gastos da família, também podem ser observados no processo para se conseguir o benefício. 

3. Como requerer o BPC-LOAS?

Para requerer o BPC – Benefício de Prestação Continuada, deve ser feito primeiro o cadastro da pessoa que possui autismo e da família, no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo. Depois disso, é só entrar em contato com o INSS através do número 135. 
Importante: o cadastro deve estar sempre atualizado.
O agendamento para requerimento da Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, também deve ser feito através do número 135 ou pela internet no Meu INSS ou App. Lembre-se sempre de estar com seus documentos em mãos, laudos médicos e tudo que puder comprovar a sua situação. 

4. Se o benefício foi negado pelo INSS:

É possível ingressar com um recurso administrativo no INSSnesse link, caso você tenha argumentos consistentes para isso. Deve-se incluir todas as informações e documentos adicionais que possam ajudar a reverter a decisão. 
O prazo é de 30 dias após o conhecimento da decisão que negou o benefício. 
A participação de um advogado nessa etapa não é obrigatória, mas a ajuda especializada pode ser crucial para modificar o entendimento do INSS, considerando que o recurso deve ser muito bem elaborado com fatos e provas pertinentes
Outra opção é recorrer diretamente à justiça, onde a situação será amplamente analisada. Nesse caso, pode-se contar com o apoio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado, pois as demandas no judiciário possuem exigências e procedimentos bastante complexos
É viável escolher entre recorrer administrativamente no INSS e entrar com a ação judicial ou tomar as duas providências ao mesmo tempo, pois uma opção não depende da outra
Ter o benefício negado é sempre algo delicado, pois muitas vezes a família depende exclusivamente dele. Por isso, em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especializado para garantir uma análise justa para o seu benefício. 

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